SEGURO GARANTIA CONTRATUAL – É SEGURO

O que é seguro garantia contratual?

seguro garantia contratual é uma forma de proteção para a Administração Pública ou empresa privada, que está contratando, por exemplo, a prestação de um serviço. Caso aconteça algum descumprimento do que está coberto pela apólice, o contratante aciona a seguradora para tentar reverter a situação.
O produto que cobre eventuais prejuízos apurados ao seu negócio, causados pelo não cumprimento das obrigações contratuais, seja uma prestação de serviços, construção, fabricação ou fornecimento de bens.
O fiador (seguradora) garante a um terceiro (segurado) que o contratado (tomador) dispõe de suficientes recursos técnicos, humanos e financeiros para poder honrar com as obrigações contratualmente assumidas. … Sob o ponto de vista comercial, através do seguro garantia a seguradora concede ao tomador um crédito indireto.

Quanto custa?

O seguro garantia custa a partir de R$150,00. É precificado conforme os seguintes fatores: Valor garantido. Valor que a seguradora irá garantir.

Crescimento:

A procura este produto crescer cerca de 25% dentro da rede É Seguro, visto que a busca por garantia de investimento tem aumentando em todos os ramos e segmentos comerciais. A lucratividade e a baixa das perdas financeiras, mais que nunca tem sido motivo de atenção e maior cuidado entre os empresários e órgãos do poder público.

Garantia extra para órgãos públicos:

Garantia de Licitação: Garante a indenização se o tomador, após vencer a licitação, deixar de assinar o contrato de execução ou fornecimento previsto no edital.  (Seguro exigido para esses órgãos). 

Garantia de Execução: Garante a indenização dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação as obrigações assumidas em contrato.

Garantia para empresas privadas:

Garantia de execução: Garante a indenização em caso de má execução,  ou por falta de cumprimento no tempo estipulado.
Garantia de fornecedores: Garante repôr as necessidades e não deixar faltar a matéria prima, em caso de prejuízos decorrentes de inadimplência.

Seguro garantia Judicial:

seguro garantia judicial, nos termos da circular 477/13 da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), é espécie de seguro no qual a seguradora garante o pagamento dos valores que o segurado deveria depositar em juízo durante o trâmite de processos judiciais.

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