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Seguro Frota de caminhões – Unidade franqueada fecha contrato que ultrapassa R$ 100 mil reais

As atenções especiais de hoje e nossa sincera admiração, para a unidade franqueada do grupo É Seguro, na cidade de Paty do Alferes – RJ.

Ah mais de 60 dias ouvimos falar em dificuldade para trabalhar, empecilhos para abrir estabelecimentos em prevenção contra essa pandemia que estamos enfrentando.
Mas quem quer, sempre da um jeito. Nós buscamos capacitar e facilitar todos os canais e meios de negócios para nossa rede.
Nossos franqueados Wilton Monte Mor e Ana Carla Monte Mor, Finalizarão um contrato de frota de caminhões com valor que ultrapassa os R$100 mil reais.
Tudo de forma totalmente online como pede o momento.
Nada segura, a É Seguro! O mérito é de vocês e o orgulho é todo nosso.
Parabéns Wilton e Ana Carla, franqueados de sucesso são assim, sem desculpas, sempre com soluções.

Conheça um pouco sobre o seguro frota:

O seguro de frota é uma maneira descomplicada de cobrir possíveis prejuízos com acidentes, desastres naturais, furtos e quaisquer circunstâncias que podem levar à perda de carga e avarias nos caminhões.

O erro de uma grande parcela de proprietários que nunca passou por situações extremas é pensar que investir em um seguro de frota é desperdício de capital.

Acredite, é possível pagar por esse serviço durante vários anos e nunca precisar acioná-lo. E isso não configura prejuízo. Por exemplo: pense que você cancelou a apólice e, alguns dias depois disso, um acidente provoca a perda total de um caminhão. Ou ocasionou a morte de um motorista, os gastos seria muito maiores do que o pagamento de uma apólice.

Conheça algumas coberturas:

RCTR-C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga – essa é uma modalidade obrigatória, também chamada de seguro para acidentes. Seu principal objetivo é assegurar à transportadora o ressarcimento de indenizações.

Caso ocorra algo grave e você seja obrigado a pagar por prejuízos causados aos produtos transportados, o RCTR-C assume a responsabilidade em circunstâncias como:

  • capotagem;
  • colisão;
  • incêndio ou explosão;
  • abalroamento;
  • tombamento.

Ele cobre todo o território brasileiro com a apresentação da nota de embarque, conhecimento de transporte ou de outro registro que ateste a contratação do serviço de entrega.

RCTR-VI: Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (Danos à Carga Transportada) – Essa é outra modalidade obrigatória e popularmente conhecida como “carta azul”. É bastante utilizada no tráfego de veículos no Mercosul (Brasil, Uruguai, Argentina e Paraguai).

Foi elaborada para cobrir danos ou perdas sofridas pelos produtos de propriedade de terceiros que são transportados, da fabricante ao destino final, desde que causados pelos mesmos acidentes mencionados no tópico anterior.

RCF-DC: Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga – esse tipo de seguro é facultativo. No entanto, é aconselhável contratá-lo em casos de alto índice de furtos durante o trajeto. Ele é um complemento importante do RCTR-C. Sua atribuição é:

  • cobrir furto por ameaça grave ou violência;
  • atestar riscos contra roubos de mercadorias transportadas.

Um dos desafios dessa modalidade é avaliar os riscos do tipo de produto transportado, bem como seu percurso e local de entrega.

Portanto, valor da carga, perecibilidade, embalagem, frequência de ocorrências, destino e valores indenizados podem modificar totalmente uma apólice da outra. Isso significa que, quanto menor for o risco e o preço dos bens, mais barato será o seguro.

Alguns pontos importantes:

Em regra, a cobertura desse tipo de seguro abrange os mesmos serviços da categoria individual, conforme o que estiver prescrito na apólice. É possível também solicitar serviços extras que, em geral, se encaixam perfeitamente às demandas de transportadoras que não podem ficar sem máquina para fazer entregas. Alguns exemplos são:

  • veículo extra: o seguro oferece outro caminhão enquanto o principal estiver em manutenção;
  • lucros cessantes: é possível receber as diárias pelos dias não trabalhados enquanto o caminhão estiver na oficina;
  • acessórios: ressarcimento de acessórios furtados ou danificados no veículo, como rádio, som e sistema de rastreamento.
Ao contratar um seguro de frota, fique atento às cláusulas da apólice para ter certeza de que a cobertura oferecida engloba todas as circunstâncias danosas das quais você pretende se resguardar.
Afinal, não vale a pena ter veículos sem nenhum tipo de proteção. O seguro de frota é uma saída inteligente para empreendedores (e transportadoras) que contêm vários caminhões e querem uma forma econômica e acessível de preservá-los contra imprevistos.
Faça uma cotação online em nosso site, ou procure a unidade franqueada mais próxima de você e proteja seu patrimônio.

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